Neste texto, vamos falar sobre a evolução da geração elétrica fotovoltaica no Brasil, mas especificadamente, dentro da ótica da chamada “geração distribuída.”
A geração distribuída teve como objetivo criar uma diversificação da matriz energética brasileira, que era predominantemente hidráulica. A geração fotovoltaica fez parte deste objetivo.
Resolução Normativa 482 – Geração Elétrica Fotovoltaica
A ANEEL – agência nacional de energia elétrica editou a resolução normativa 482, no ano de 2012, estabelecendo que o consumidor poderia gerar sua própria energia, desde que fosse a partir de fontes renováveis e se conectar com a rede da concessionária.
Através dessa conexão se for gerado excedentes, deve ser concedido um termo em função de créditos, abatidos da conta de energia elétrica do consumidor, podendo até ser compensado em meses subsequentes.
Nesta modalidade de geração, não ocorre comercialização de energia, mas sim, troca de créditos de geração.
Incentivo a fontes renováveis – Energia Fotovoltaica
A resolução normativa 482, tinha o objetivo de incentivar as fontes renováveis, teve assim uma participação importante principalmente da geração fotovoltaica, pelo fato de ser facilmente implementada, iniciando um movimento crescente desse tipo de geração elétrica.
A resolução REN 482 dividiu a geração distribuída em 2 grupos: Micro e mini geração distribuida.
Microgeração Fotovoltaica Distribuída
É considerada microgeração distribuída, Instalações com potências geradas de até 75KW. Este tipo de geração são os de maior número, pois são os tipos aplicados em residências, pequenos comércios e até algumas agências bancárias.
Minigeração Fotovoltaica Distribuída
São as instalações com potências geradas acima de 75 Kw e até 5 Mw.
A aplicação deste tipo de geração já objetiva atingir os grandes consumidores.
Com relação ao tipo de geração distribuída, existem 4 modalidades:
1 – Geração Fotovoltaica Distribuída Junto a Carga
A primeira é a geração distribuída junto a carga, onde o consumidor gera sua energia. O relógio e o medidor estão dentro da sua própria instalação.
Este é o tipo mais comum, havendo o maior número de instalações em termos de quantidades (não de potências geradas).
2 – Condomínio com Geração Distribuída Fotovoltaica
Na segunda modalidade está o condomínio com geração distribuída.
A participação deste tipo de modalidade ainda é pequena, mas tende a crescer a partir dos novos empreendimentos.
3 – Autoconsumo Remoto
A terceira modalidade é conhecida como autoconsumo remoto.
Sendo da mesma titularidade e dentro da mesma área de concessão, a energia pode ser gerada na área rural e os créditos abatidos em empreendimentos (residências, comércios, indústrias) da área Urbana.
4 – Geração Elétrica Compartilhada – Fotovoltaica
A quarta modalidade é conhecida como geração compartilhada, aonde uma usina fotovoltaica atende diversos titulares dentro da mesma área de concessão.
Essa modalidade tem crescido muito nos últimos dois anos e são conhecidas como fazendas solares, alvo de muito investimento, especialmente de capital estrangeiro.
Gerando normalmente 5 Mw, que é o valor máximo para geração distribuída, a empresa dona da fazenda, vende cotas de geração.
Estas cotas podem atender residências, comércios e indústrias na área urbana, mesmo a energia tendo sido gerada na área rural (aonde são instaladas a maioria das fazendas).
A geração fotovoltaica vem tendo um crescimento expressivo.
Quando foi implantada a resolução 482 em 2012, os custos dos painéis solares eram altos e o rendimento, em termos de geração, muito baixos.
A amortização do investimento só ocorria após mais de 10 anos e isto desestimulava o investimento.
Com o passar do tempo, a tecnologia dessas placas evoluiu.
Os custos das placas solares diminuiu e o rendimento em termos de geração, dobrou.
Com a redução do tempo de retorno do investimento, a geração fotovoltaica ganhou um grande impulso.
Crescimento Expressivo
Para se ter uma ideia, entre os anos de 2012, quando a resolução foi implantada, até 2017, a geração fotovoltaica representou apenas 191 Mw em total gerado.
Somente no ano de 2018 foram gerados 587 Mw, um aumento expressivo, praticamente três vezes a mais do que havia sido gerado nos últimos 5 anos.
Já em 2019 o aumento foi ainda mais significativo. A geração distribuída foi responsável por gerar 1,9 Gw, ou seja, mais de três vezes o que havia sido gerado no ano anterior.
A expectativa para 2020 é que sejam geradas mais 5,1 Gw de geração fotovoltaica, um crescimento realmente em progressão geométrica.
A tendência para os anos seguintes, são de continuidade de crescimento, em ritmo cada vez maior…
Apoio do Poder Público
A ANEEL, ao editar a REN 482, certamente não esperava que a geração fotovoltaica fosse crescer de forma tão rápida e em volume tão expressivo.
As concessionárias, com receio da concorrência, através da ANEEL, tentaram mudar as regras da REN 482, passando a cobrar pela utilização do uso da rede das concessionárias.
Isto ocorreu em outubro de 2019, provocou um grande debate, largamente divulgado e acompanhado por todas as mídias.
O fato ficou conhecido como “taxação do sol” e foi amplamente criticado por toda a sociedade.
Houve uma grande movimentação do mercado no sentido de contrário a essa decisão. Várias entidades participaram do debate no sentido de convencer a ANEEL a desistir desta cobrança.
Dentre estas entidades, a principal tem sido a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) que persistentemente tem lutado por esta causa.
A TREINEINSITE é associada da ABSOLAR e tem acompanhado de perto toda esta batalha.
Recentemente, após o apoio declarado do presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do congresso Rodrigo Maia e do senado Davi Alcolumbre, contrários à taxação, a ANEEL decidiu recuar.
Não significou desistência da ANEEL com relação à cobrança, mas sim, uma trégua temporária.
Enquanto isto a ABSOLAR continua se movimentando para evitar que esta taxa seja cobrada de imediata.
Com o apoio do deputado federal Lafayette, um projeto de lei foi enviado ao congresso e deverá tramitar em caráter de urgência.
O projeto de lei não tem como foco evitar a taxação, mas sim que ela ocorra de forma gradual, dentro de valores e condições que não inviabilizem os investimentos na geração fotovoltaica.
Um dos pontos importantes do projeto diz respeito ao “direito adquirido”.
Instalações aprovadas até dezembro de 2020 terão isenção de taxas por 25 anos, até 2045.
Certamente este ano será de uma corrida desenfreada para aprovação de projetos, no sentido de se beneficiarem desta medida.
Conclusão
O fato é que a geração fotovoltaica é um caminho sem volta.
Espera-se que até 2040 a geração fotovoltaica seja a maior contribuição da matriz energética, dentro do sistema brasileiro, superando a geração hidráulica.